Odemira vai aumentar o benefÃcio à s famÃlias em sede da participação do MunicÃpio no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que será de 3,50%, valor que é reduzido face ao ano anterior.
Esta medida decorre da polÃtica de redução nos impostos municipais, no sentido de atenuar a carga fiscal dos munÃcipes e, na atual fase, com o objetivo de apoiar as famÃlias a enfrentar a redução de rendimentos provocada pela pandemia da doença Covid-19.
A taxa de participação no IRS baixará dos 4,25% aplicados em 2020 para 3,50% sobre os rendimentos a declarar em 2021. Esta é uma medida que se refletirá diretamente no orçamento das famÃlias, uma vez que o valor não cobrado e não arrecadado pelo MunicÃpio reverte a favor do sujeito passivo.
O MunicÃpio reduz em 1,5% a participação que lhe é devida, no máximo de 5%. Em relação ao IRS de 2020, o beneficio à s famÃlias é duplicado, pois era aplicada uma redução de 0,75%.
A fixação da participação variável no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi aprovada, por maioria, na reunião da Câmara Municipal de Odemira realizada a 17 de setembro e, também por maioria, na sessão da Assembleia Municipal no dia 25 de setembro.
No âmbito dos rendimentos das empresas, tal como em anos anteriores, não será lançada Derrama às pequenas empresas com sede no concelho de Odemira com volume de negócios até aos 150 mil euros. As empresas com volume de negócios superior estarão sujeitos a uma taxa de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
A fixação da Derrama foi aprovada, por unanimidade, na reunião da Câmara Municipal de Odemira realizada a 17 de setembro e aprovada por maioria na sessão da Assembleia Municipal no dia 25 de setembro.