Odemira: La autarquía reduce el valor de la participación municipal en el IRS.


Odemira aumentará el beneficio a las familias por la participación del Municipio en el Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas (IRS), que será de 3,50%, valor que se reduce en comparación con el año anterior.

Esta medida decorre da política de redução nos impostos municipais, no sentido de atenuar a carga fiscal dos munícipes e, na atual fase, com o objetivo de apoiar as famílias a enfrentar a redução de rendimentos provocada pela pandemia da doença Covid-19.

A taxa de participação no IRS baixará dos 4,25% aplicados em 2020 para 3,50% sobre os rendimentos a declarar em 2021. Esta é uma medida que se refletirá diretamente no orçamento das famílias, uma vez que o valor não cobrado e não arrecadado pelo Município reverte a favor do sujeito passivo.

O Município reduz em 1,5% a participação que lhe é devida, no máximo de 5%. Em relação ao IRS de 2020, o beneficio às famílias é duplicado, pois era aplicada uma redução de 0,75%.

A fixação da participação variável no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi aprovada, mayoría, na reunião da Câmara Municipal de Odemira realizada a 17 Septiembre y, também por maioria, na sessão da Assembleia Municipal no dia 25 de septiembre.

No âmbito dos rendimentos das empresas, tal como em anos anteriores, não será lançada Derrama às pequenas empresas com sede no concelho de Odemira com volume de negócios até aos 150 mil euros. As empresas com volume de negócios superior estarão sujeitos a uma taxa de 1% en el ingreso imponible sujeta y no exenta del Impuesto sobre Renta de las Personas colectiva.

A fixação da Derrama foi aprovada, por unanimidad, na reunião da Câmara Municipal de Odemira realizada a 17 de setembro e aprovada por maioria na sessão da Assembleia Municipal no dia 25 de septiembre.


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