Beja: Julgado pelo homicídio do irmão. Matou-o e simulou ataque.


Matou o irmão com um tiro de pistola. Com ajuda de uma terceira pessoa simulou uma invasão da casa onde ocorreu o crime e um ajuste de contas de família rival. O caso ocorreu em Brunheiras, Vila Nova de Milfontes.

Um indivíduo de 50 anos, começou a ser julgado no Juízo Criminal de Beja, por um Tribunal Coletivo pelo homicídio do irmão, ocorrido na madrugada do dia 25 de maio de 2016, no interior da habitação em Brunheiras, Vila Nova de Milfontes.

Segundo o despacho de acusação de Ministério Público (MP) de Odemira, munido de uma pistola de calibre desconhecido com uma munição .22, Long Rifle, Carlos F., disparou um tiro no pescoço do irmão, causando-lhe a morte imediata.

No documento o MP refere que para “disfarçar” o crime, e simular que tanto ele como o irmão tinham sido “violentamente agredidos um grupo rival, num ajuste de contas”, e que com a ajuda de uma terceira pessoa, “colou os pulsos com fita adesiva a uma cadeira e recebeu golpes que lhe provocaram ferimentos ligeiros”.

Às autoridades foi contada a versão de que seis homens de uma família rival tinham irrompido casa dentro, matado o irmão André e depois de o agredirem “fugiram num BMW, de cor branca, em direção a Sines”.

A PJ de Setúbal não acreditou na versão descrita, porque num ajuste de cintas tinha sido utilizada uma arma branca e não uma pistola, quem matou um dos homens não matou o outro e em casa nada estava remexido. Nesse dia levou o indivíduo para interrogatório, tendo-o constituído arguido, mas só no terceiro trimestre de 2018 a PJ concluiu o inquérito e desvendou o esquema montado pelo suspeito.

O MP de Odemira mandou o Juiz de Instrução Criminal ouvir o arguido para lhe decretar a prisão preventiva, o que já não ocorreu uma vez que o indivíduo está desde setembro de 2018, no Estabelecimento Prisional do Pinheiro da Cruz (Grândola), a cumprir uma pena de 8 anos de prisão por furto qualificado.

Carlos F., está acusando de um crime de homicídio qualificado, arriscando uma pena de prisão de 25 anos.

Teixeira Correia

(jornalista)


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