Opinião (José Lúcio/ Juiz): Os tribunais no banco dos réus.


Obviamente que os tribunais devem satisfações a cada cidadão que deles saia com razões de queixa. A cada um destes devemos dizer sem hesitações que faz muito bem em queixar-se, e se necessário formalizar sem demora as suas queixas. O sistema de justiça só tem que agradecer a atitude.

José Lúcio

(Juiz Presidente da Comarca de Beja)

Para além dessa relação particular com cada utente, em que cada um tem o direito a esperar o respeito e a consideração inerentes à cidadania, e pode fazer o seu próprio julgamento, os tribunais, como órgãos de soberania a quem cabe administrar a justiça em nome do povo, também estão sujeitos a julgamento público.

Têm mesmo que responder perante o mais exigente dos júris, a opinião pública.

Temos assim que os tribunais, a quem compete fazer julgamentos, têm eles mesmos que sujeitar-se diariamente a ser julgados, tanto por todos e cada um que com eles contactam como genericamente por toda a comunidade que servem.

Não é mau que assim seja, parece-nos antes que seja algo inerente à própria natureza do serviço que lhes cabe prestar. E dizemos mesmo a cada um dos nossos concidadãos que não se conformem, reclamem a justiça que lhes é devida.

Todavia, ao sujeitar-se a estar assim permanentemente no banco dos réus, têm também os tribunais e aqueles que neles servem a legítima expectativa de ser julgados com justiça.

Gostaríamos que essa justiça estivesse presente tanto no espírito daqueles com particulares razões de queixa, a quem temos que solicitar humildemente que pugnem pelos seus direitos mas que não confundam a árvore com a floresta, como também em todos os outros que constituem a massa multiforme e anónima da opinião pública, e a quem tantas vezes só chegam os ecos deformados do que se passa nos tribunais.

É que, na verdade, os tribunais portugueses podem a seu favor invocar muito e bom serviço. Podem legitimamente arvorar essa bandeira. Atrevemo-nos a dizer: entre as instituições a que constitucionalmente estão atribuídas funções de serviço público, que surja outra que de igual forma – constante, serena, séria, empenhada e sacrificada – venha a servir como nós servimos.

Estamos bem em qualquer comparação meramente interna, em qualquer estudo ou análise que incida sobre a sociedade portuguesa das últimas décadas.

Mais do que isso. Os nossos tribunais ficam bem nas comparações com os congéneres estrangeiros, e os seus níveis de desempenho têm melhorado ano a ano, como o demostram todos os indicadores disponíveis. Essa é a realidade que não se consegue fazer passar por entre o negrume das imagens criadas.

Consultando os indicadores estatísticos sobre o movimento processual nos tribunais judiciais de primeira instância que são periodicamente divulgados pela Direcção-Geral da Política de Justiça, constata-se que os dados sobre processos pendentes no final de cada ano mostram fortes decréscimos das pendências, sucessivamente consolidados em cada um dos anos considerados.

Assim, a diminuição do número de processos pendentes nos tribunais judiciais de primeira instância traduziu-se em menos 13,5% num ano, entre 2016 e 2017, e em menos 42,4% no período de cinco anos entre 2012 e 2017.

Pormenorizando, observa-se que a nível de acções executivas, área que sempre representou, de muito longe, o maior peso na pendência global, o número de acções executivas cíveis pendentes nos tribunais judiciais decresceu no segundo trimestre de 2018 cerca de 12,8% face ao final do segundo trimestre de 2017. Uma descida significativa no período de um ano.

No referido período trimestral (Abril, Maio e Junho de 2018) o número de ações executivas cíveis findas foi consideravelmente superior ao número de ações executivas cíveis entradas. Em resultado disso, o saldo processual nesse trimestre foi largamente positivo, correspondente a menos 22.766 processos. A taxa de resolução processual, que mede a capacidade do sistema num determinado período para enfrentar a procura verificada no mesmo período, foi, no referido trimestre e nessa área, de 164,2%, tendo como efeito a diminuição verificada na pendência nesse trimestre.

Esta taxa de resolução significa, em termos simples, que por cada cem novos processos entrados houve 164 que terminaram, por decisão final.

Segundo os dados que qualquer um pode consultar na internet, o segundo trimestre de 2018 foi já o 23.º trimestre consecutivo com taxa de resolução processual superior a 100%. Assim, a 30 de junho de 2018 o número de ações executivas pendentes era de 650.062 (o menor desde 2003).  Ou seja, atingiu-se o mínimo de há 15 anos.

Nos processos de falência, insolvência e recuperação de empresas, em 2018, o número de processos pendentes no final do segundo trimestre apresenta uma diminuição face ao valor registado no final do segundo trimestre de 2017 (um decréscimo de 18,8%).

Relativamente à duração média destes processos, considerando o tempo decorrido entre a sua entrada e a decisão, ou seja, a declaração de insolvência ou análoga, verificou-se uma tendência de decréscimo acentuado entre 2007 e 2018. Com efeito, a duração média destes processos que era de 9 meses no segundo trimestre de 2007 apresentava, no segundo trimestre de 2018, menos de um quarto desse valor (2 meses).

Saindo do universo das acções executivas, o número das outras ações cíveis pendentes no segundo trimestre de 2018 registou, face ao segundo trimestre de 2017, um decréscimo de 15,8%. Assim, a 30 de Junho de 2018, o número de ações cíveis pendentes sofreu um decréscimo de 7,7% em relação ao que ocorria um ano antes.

A taxa de resolução processual, que mede a capacidade do sistema num determinado período para enfrentar a procura verificada no mesmo período, foi nesta área processual, cível, no segundo trimestre de 2018, de 127,4% (ou seja, terminaram mais de 127 processos por cada cem entrados).

Era fácil continuar a extrair citações e exemplos semelhantes, recorrendo apenas aos boletins estatísticos periódicos publicados pela Direcção-Geral da Política de Justiça. Mas fiquemos por aqui. Quem quiser caminhar por aí, tem um largo caminho aberto à sua disposição.

(Texto escrito segundo a norma ortográfica anterior ao AO1990, por opção do autor)

 


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