Beja: Com a nova lei de transferência de competências as câmaras terão que criar Polícia Municipal.


Com a entrada em vigor, no máximo em 2021, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, as Câmaras Municipais, serão obrigadas a criar um Corpo de Polícia Municipal.

Na nova lei (LEI 50-2018) conhecida como de “Transferência de competências da Administração Central”, e de acordo com o Artigo 27.º- Estacionamento público, que estabelece que: “É da competência dos órgãos municipais regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento”, deixa de pertencer à PSP e à GNR a emissão de contra-ordenações pelas infrações rodoviárias acima referidas.

As Câmaras Municipais têm até amanhã, 15 de setembro, para comunicar ao Governo se aceitando a entrada em vigor da lei em 2019, mas terão que aceitar a sua entrada em 2021, depois da aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito setorial, acordados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, conforme prevê o Artigo 44.º da Lei 50/ 2018.

Quando a nova lei produzir efeitos, e para fazer face ao cumprimento do artigo 27º, as Câmaras Municipais são obrigadas a criar os seus próprios corpos de Policia Municipal, por forma a responder à situação criada com a entrada em vigor da lei aprovada em 16 de agosto.

Esta situação foi apurada pelo Lidador Notícias (LN) na sequência de um contato com a Esquadra de Trânsito da PSP de Beja, para esclarecer a situação do estacionamento ilegal dos autocarros da Rodoviária Nacional, nos parques de estacionamento junto ao Tribunal de Menos e Família e de Trabalho e no terreno onde será construído o novo Palácio da Justiça.

Numa primeira apreciação sobre o situação, o presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Arsénio, justificou que “para Câmaras como a dimensão como a nossa, é uma situação insustentável. É incomportável em termos financeiros criar um corpo de Polícia Municipal”, justificou.

Recorde-se que hoje, 14 de setembro, a partir das 18,00 horas, por requerimento apresentado pela Coligação Democrática Unitária, realiza-se no Salão Nobre do edifício do ex-Governo Civil, uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Beja, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. – Período de Intervenção do Público (artigo 49º da lei nº 75/2013, de 12 de setembro);
2. – Ordem do Dia (artigo nº 53º da lei nº 75/2013, de 12 de setembro);
2.1. – Deliberação relativa à transferência de competências no ano 2019 prevista na alínea a) do nº 2, do artigo 4º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto – Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais.

MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA NÃO ACEITA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS

Em comunicado a Câmara Municipal de Vidigueira já tornou pública a sua posição e em comunicado refere que: “Na defesa dos interesses da autarquia e da população, o Município de Vidigueira não vai aceitar, em 2019, a transferência de competências da Administração Central, conforme estabelecida pela Lei nº. 50/2018, por considerar não estarem reunidas as condições para sua implementação em tão curto espaço de tempo.

Além disso, por até à data não terem sido publicados os decretos-lei regulamentares, o Município não tem conhecimento ainda, em concreto, das matérias a transferir, do respetivo financiamento e das condições e implicações associadas no que diz respeito à gestão dos recursos patrimoniais e humanos.

Esta tomada de decisão pretende assim evitar que a autarquia assuma compromissos que ainda desconhece e que possa ficar sobrecarregada de encargos sem um financiamento adequado”.

Teixeira Correia

(jornalista)


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